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Talmud Bavli - Kidushin (capítulos 2 a 4)

Autor: Vários Autores
SKU: 147100
Páginas: 742
Avaliação geral:

O Tratado Kidushin faz parte do terceiro Seder da Mishná, o Seder Nashim, que versa sobre as leis relacionadas com o matrimonio judaico, como casamento, divorcio, levirato etc. Apresenta o texto em hebraico/aramaico original vocalizado, para facilitar sua leitura, e, lado a lado, sua tradução para o português. Edição de luxo. Inédito em português. Formato: 21x30 cm. Capa dura.

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Descrição

Dando sequência ao projeto Talmud em português, a Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch apresenta o primeiro volume do Tratado Kidushin, meticulosamente traduzido e acrescido de milhares de notas explicativas e fontes de referência, com o intuito de possibilitar aos leitores brasileiros, e de língua portuguesa em geral, fácil acesso a essa obra judaica fundamental.

O Talmud é o compêndio básico da lei e do pensamento judaicos; os seus Tratados (ou Massechtót) compreendem principalmente as discussões na elucidação das Mishnaiót, declarações básicas de lei conhecidas coletivamente como Mishná.

*  *  *

Segundo volume (de uma série de 2) da tradução comentada do Tratado de Kidushin, traz o três últimos dos seus 4 capítulos e apresenta o texto em hebraico/aramaico original vocalizado, para facilitar sua leitura, e, lado a lado, sua tradução para o português. Edição de luxo. Inédito em português. Formato: 21x30 cm. Capa dura.

Kidushin é o sétimo e último tratado da seção Nashim ("Mulheres") do Talmud Bavli (= Babilônico) que discorre sobre as leis relacionadas a casamento, divórcio e adultério. Este volume se concentra especialmente no tema do casamento e em questões ligadas à genealogia.
 
O tratado inclui 4 capítulos e aborda neles os seguintes tópicos:
Capítulo 1: Quais as formas regulares para se consolidar a ligação entre um homem e uma mulher (noivado e casamento) - das quais derivam leis relacionadas a todo tipo de "aquisição" e "desaquisição" (bens móveis e propriedades; escravos hebreus e cananeus).
Capítulo 2: As regras para se efetuar um casamento mediante procuração (por meio de um emissário) e como agir num caso de "casamento por engano".
Capítulo 3: Continuação das leis de casamento, casamento condicional, casamento de menores de idade, a genealogia de um bebê e como resolver casos de bastardia
Capítulo 4: Mais genealogia e regras de recato entre homens e mulheres.

Volumes do tratado do Kídushín

Talmud Bavli - Kidushin (capítulos 1)

Talmud Bavli - Kidushin (capítulos 2 a 4)


Prefácio

Maimônides, no início de suas leis referente ao casamento, relata que, antes da outorga da Torá no monte Sinai, quando um homem encontrava uma mulher que o agradava e ela consentia em se casar com ele, ele a levava para casa e dessa forma o casamento era consumado. No momento que o casal desejasse separar-se, bastaria ela abandonar a casa do marido e dessa forma era considerada divorciada.

Quando receberam a Torá no Monte Sinai, os israelitas foram ordenados a cumprir as 613 Mitsvót (precitos) que envolvem todos os aspectos da vida, inclusive o casamento e seus detalhes. 

Por conseguinte, fomos ordenados a, antes de consumar um matrimônio, "adquirir" a esposa através de um procedimento intitulado Kidushín.Por meio desse ato a mulher passa a ser considerada casada, Éshet ish, e fica proibida de se relacionar com qualquer outro homem, sob pena capital. Para poder se separar do seu marido e ficar livre dessa proibição, ela precisa receber um Guêt (documento de divórcio) escrito de maneira específica, de acordo com todos os pormenores das leis do Talmud. 

O termo kidushin, literalmente traduzido como "consagração", vem do radical kadosh, que significa "sagrado". Os nossos sábios explicam que o emprego  desse termo para essa aquisição vem indicar que assim como um objeto sagrado pertencente ao Templo não pode ser usado por qualquer pessoa - pois quando isso ocorre a pessoa que o fez transgride a proibição de meilá ("profanação") e pode ser penalizada com pena capital -, também uma mulher mekudeshet ("consagrada") por um homem pertence apenas a ele e não pode ser "profanada" por outro.

Isso também vem nos indicar que, diferentemente da visão de outras religiões,  o casamento judaico é um elo sagrado que conecta o casal com D-us. Os nossos sábios nos ensinam que um homem e uma mulher casados, que têm méritos e conduzem a sua vida conjugal de acordo com as leis da Torá, atraem sobre si a Shechiná (presença Divina).

Todas as leis relacionadas ao kidushim e casamento são abordadas de forma abrangente no tratado Kedushín, bem como diversas leis relacionadas ao cotidiano de um lar judaico, como educação dos filhos, respeito aos pais.

Os nossos sábios nos ensinam que pelo mérito do estudo da Mishaniot o povo de Israel será redimido. Temos absoluta certeza que, pela difusão desse estudo também na língua portuguesa, estaremos abrindo o caminho para o advento da era messiânica e apressando ainda mais sua chegada, quando então ocorrerá uma grande festa de casamento do Todo-poderoso com o povo de Israel.

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A execução desse projeto pela Yeshivá Tomchei Tmimim Lubavitch do Brasil não seria possível sem o apoio de vários membros da comunidade, que tornam acessível o estudo do Talmud para milhares de pessoas. Certamente o mérito do estudo da Torá pelo público atrai bênçãos Divinas sobre eles e seus familiares, em todos os sentidos.

Os seis livros que compõem os seis Tratados que já foram publicados até o momento - Berachót (três volumes), Macót (um volume), Meguilá (dois volumes), Rosh Hashaná (um volume) e San'hedrín (três volumes) e Kidushín (Primeiro volume) - têm sido muito bem recebidos pelo público em geral, e alguns deles já foram reimpressos algumas vezes. Continuamente recebemos muitas declarações positivas e críticas construtivas que visam aperfeiçoar o nosso trabalho; esforçamo-nos ao máximo para dar continuidade a ele e procuramos aprimorá-lo cada vez mais.

Já que o ser humano é limitado e suscetível a erros, é possível que no decorrer de qualquer tradução - ainda mais de uma obra complexa como esta - possam ocorrer falhas involuntárias. Rogamos, portanto, ao grande público que nos perdoe por eventuais enganos e nos envie as suas críticas construtivas, para podermos aperfeiçoar ainda mais a qualidade dos futuros lançamentos deste projeto.

Esperamos poder continuar com dedicação e afinco esta obra magnífica, que tem como finalidade proporcionar à coletividade judaica brasileira a oportunidade de ter acesso às fontes da Sabedoria Divina, e de estudar nossa sagrada Torá. Que o Todo-Poderoso Deus nos dê força e coragem para concluí-lo!

E que muito em breve a sabedoria esteja ao alcance de todos, nas palavras do profeta (Jeremias 31:33): "E não mais o homem precisará ensinar a seu próximo e a seu irmão o conhecimento de Deus, pois todos Me conhecerão, dos menores aos maiores."

 

Rabino Shamai Ende

11 de Nissán de 5783,