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Mishná em hebraico e português - Ordem NEZIKIN

volumes avulsos
Autor: Vários Autores
SKU: 146924
Ano: 2020
Avaliação geral:

Edição bilíngue (hebraico e português) no formato 14x21 cm e encadernação de luxo de cada um dos tratados da Ordem Nezikin (Prejuízos), que trata das leis referentes a negociações financeiras, ao pagamento de danos causados, a disputas judiciárias etc. Ver abaixo a relação dos tratados. Para adquiri-los de forma avulsa, clique na janela de opções abaixo e escolha um livro de cada vez. Os preços variam de livro para livro.

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Disponibilidade: Imediata

Descrição

Edição bilíngue (hebraico e português) no formato 14x21 cm e encadernação de luxo de cada um dos tratados da Ordem Nezikin (Prejuízos), que trata das leis referentes a negociações financeiras, ao pagamento de danos causados, a disputas judiciárias etc. Ver abaixo a relação dos tratados. Para adquiri-los de forma avulsa, clique na janela de opções acima e escolha um livro de cada vez. Os preços variam de livro para livro.

 

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Os 10 tratados (todos disponíveis) da Ordem Nezikin são:

· Mishná - Tratado Shevuot

Aborda o tema dos juramentos, que são uma declaração que alguém pode fazer criando para ela uma proibição ou uma obrigação de executar algo, ou uma declaração legal para estabelecer a verdade das declarações sobre as quais a pessoa jurou. (268 páginas)

· Mishná - Tratado San'hedrin

Aborda o sistema de tribunais para julgar o povo. (312 páginas)

· Mishná - Tratado Macot

Prossegue com o tema iniciado no Tratado San'hedrin: julgamento e punição de assuntos criminais pelos tribunais. (152 páginas)

· Mishná - Tratado Horaiot

Discute, principalmente, pecados que resultam de decisões erradas emitidas por um tribunal ou por um sumo sacerdote, e as oferendas trazidas para expiar tais pecados. (120 páginas)

· Mishná - Tratado Eduiot

Reúne um leque de decisões sobre muitos vários assuntos de todo o espectro das seis Ordens da Mishná. (312 páginas)

· Mishná - Tratado Baba Kama

Aborda vários aspectos da lei civil, como as leis de devolução de objetos perdidos; as obrigações e responsabilidades de pessoas encarregadas de cuidar da propriedade de terceiros; a proibição de praticar preços injustos; a proibição de cobrar juros; contratos de parceria de terras; aluguel de apartamentos, e vários assuntos relacionados. (288 páginas)

· Mishná - Tratado Baba Metsia

Aborda as leis referentes a uma pessoa que danifica o corpo ou a propriedade de outra, seja com a sua força física, por meio de um animal seu ou por criar uma situação de perigo (como causar um incêndio ou cavar um poço) que venha a causar danos a terceiros. Se uma pessoa causa danos de qualquer uma dessas maneiras, a Torá ordena que ela pague à vítima por sua perda. (356 páginas)

· Mishná - Tratado Baba Batra

Aborda leis monetárias relacionadas ao setor imobiliário, como casas, pátios, campos e pomares. (368 páginas)

· Mishná - Tratado Avot

Coleção de ensinamentos dos sábios sobre midot (traços de caráter) e Serviço Divino adequado, incluindo muitas orientações sobre a conduta correta, tanto nas relações entre a pessoa e Deus quanto nas interpessoais. (276 páginas)

· Mishná - Tratado Avodá Zará

Lida com o tema da proibição da idolatria e aborda principalmente as leis sobre como devemos tratar os ídolos e as proibições de se obter qualquer benefício deles e dos objetos usados na prática da idolatria, e lida também com as relações e interações sociais dos judeus com os adoradores de ídolos, assim como com os alimentos dos idólatras. (202 páginas)

 

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Demais ORDENS DA MISHNÁ disponíveis:
Ordem ZERAIM 
Ordem MOÊD
Ordem NASHIM
Ordem NEZIKIM

Trechos

Mishná - TRATADO SHEVUOT

O Tratado Shevuot aborda o tema dos juramentos, que são uma declaração que alguém pode fazer criando para ela uma proibição ou uma obrigação de executar algo, ou uma declaração legal para estabelecer a verdade das declarações sobre as quais a pessoa jurou.

Existem quatro tipos básicos de juramentos da Torá: (1) juramento de declaração; (2) juramento em vão; (3) juramento de testemunho; (4) juramento de depósito (Rambam, Hilchot Shevuot).

Juramento de declaração

Este é um juramento no qual uma pessoa jura que realizará um ato em algum momento no futuro ou que não vai realizá-lo. O juramento cria uma obrigação de fazer o que ela jurou ou se abster daquilo que ela jurou não fazer. Há também um segundo tipo de juramento de declaração, que diz respeito a um acontecimento passado. Trata-se de um juramento em que a pessoa jura que fez algo ou que não o fez.

Alguém que não cumpre o seu juramento sem intenção deve trazer um tipo especial de corban (oferenda) chatat (uma oferenda que era levada ao Altar do Templo) para expiar pelo seu pecado (Mishná 3:7). Ele é chamado de oferenda chatat variável. Essa oferenda, que é trazida para outros dois pecados também, será explicada abaixo.

O juramento da declaração é o assunto do Capítulo 3.

Juramento em vão

Um juramento em vão é sobre algo que é obviamente falso ou claramente verdadeiro ou ainda sobre algo impossível de cumprir ou acontecer (porque é fisicamente impossível ou porque é proibido pela Torá). Em resumo, é um juramento inútil ("em vão"). Esse juramento é discutido no final do Capítulo 3. 

Juramento de testemunho

Esse é um juramento feito por testemunhas em resposta a um pedido de alguém para que se testemunhe a seu favor a respeito de uma questão monetária. Após o pedido, as testemunhas afirmam que não sabem de nada a respeito do caso em questão e juram sobre isso. Se, mais tarde, as testemunhas afirmam que mentiram e que sabiam de alguma coisa que teria ajudado a outra pessoa no tribunal, elas devem trazer uma oferenda chatat variável. A oferenda expia pelo juramento em falso das testemunhas, mesmo que o pecado tenha sido intencional. Esse juramento é assunto do Capítulo 4.

Juramento de depósito

É um juramento feito por uma pessoa para negar uma alegação (uma reclamação) monetária contra ela feita por outra pessoa. Se mais tarde ela confessa que mentiu e, portanto, jurou em falso, tem de pagar o que deve mais um quinto adicional do valor e trazer um corban (oferenda) asham. Isso está escrito na Torá em Vaicrá 5:20-26 e é discutido no Capítulo 5.

Juramento imposto pelo tribunal

Existem casos em que o tribunal exige que a pessoa faça um juramento relacionado a questões financeiras. Um deles é o juramento de alguém que admite parte da alegação. Quando um réu admite parte de uma alegação/acusação feita contra ele, mas nega outra parte, ele deve fazer juramento da Torá que realmente não deve a parte que nega. Se ele não o faz, tem de pagar o valor total da acusação. Esse juramento é o assunto do Capítulo 6.

Outro juramento imposto por um tribunal discutido nesse Tratado é o juramento de um shomer, alguém que é responsável por tomar conta da propriedade de outro. Se o item ou objeto deixado sob os cuidados de um shomer for perdido, roubado ou destruído, o shomer pode ou não ter de pagar por ele, dependendo do tipo de shomer que ele é e das circunstâncias da perda ou roubo. Se ele alegar que não tem de pagar (por qualquer um dos motivos que isentam um shomer desse tipo de pagamento), ele deve fazer um juramento de que sua afirmação é verdadeira, que o objeto não está mais sob sua posse e que ele não pegou o objeto indevidamente para si para que a perda ou o roubo ocorressem. Esses juramentos são discutidos no Capítulo 8.

Alguém que faz um desses juramentos falsos está sujeito às mesmas regras de alguém que faz um juramento de depósito falso.

Juramentos Rabínicos

Além dos juramentos da Torá já mencionados, os Rabinos impuseram vários outros juramentos relacionados a questões financeiras. Esse juramento é conhecido como juramentos da Mishná, e eles são discutidos no Capítulo 7.

[Há ainda outro juramento instituído no período pós-Mishná, conhecido como juramento heisset. Esse juramento é imposto quando o réu nega completamente uma acusação, como será explicado no Capítulo 6. Como esse juramento foi instituído na época do Talmud (Guemará 40b, RambamHilchot Toein VeNitan 1:3), a Mishná nunca se refere a ele].

Juramentos impostos

Geralmente, um juramento é feito pela pessoa que o declara. No entanto, a Torá ensina que os juramentos de depósito e de testemunho também podem ser impostos pela pessoa que faz a acusação contra o réu. Isso será discutido nos Capítulos 4 e 5.

Corban (oferenda) chatat variável

Há muitos pecados para os quais a pessoa é obrigada a trazer um corban (oferenda) chatat para expiação. [Isso será explicado na Introdução Geral ao Tratado Zevachim]. A regra geral de um corban (oferenda) chatat é que o pecador traga uma ovelha ou um cordeiro (um carneiro filhote) para ser oferecido no Templo. Em relação ao corbanchatat variável, no entanto, o pecador só traz uma ovelha ou cordeiro se for alguém que pode pagar por um animal desses. Se ele é pobre demais para isso, ele traz duas pombas ou pombos jovens (um como chatat e o outro como olá). Se, mesmo assim, ele é muito pobre para isso, traz uma oferenda minchá, feita de farinha fina. Isso está escrito em Vaicrá 5:6-13.

Como mencionado acima, um juramento de declaração e um juramento de testemunho estão sujeitos a um corban chatat variável. A passagem da Torá que ensina a Lei sobre esse corban também ensina que outro pecado também está sujeito ao chatat variável: a tumá do Templo e seus objetos sagrados. Isso se refere à proibição de uma pessoa que está tamê de entrar no Pátio do Templo ou comer alimentos santificados (sacrifícios). A pena por fazer isso é caret, se feito intencionalmente, e corbanchatat variável, se a pessoa fez sem intenção. Pelo fato de esse pecado ter o mesmo corban de expiação dos juramentos de declaração e depósito, as Leis sobre ?tumá do Templo e seus objetos sagrados? estão incluídas nas discussões desse Tratado. É o assunto principal dos Capítulos 1 e 2.

Concluindo esta Introdução, gostaríamos de ressaltar a grande severidade que a Torá coloca no pecado de fazer um juramento em falso. A Guemará (39a) diz que no momento em que Deus disse no Monte Sinai, Você não deve levar o Nome de Hashem, o seu Deus, a um juramento falso, o mundo inteiro tremeu. Ao contrário de outros pecados, nos quais a punição pode ser evitada com a expiação correta, o pecado de um juramento falso é tão grave, que a punição não pode ser completamente evitada. Além disso, a punição não vem somente sobre a pessoa, mas, em certa medida, atinge a sua família e o mundo como um todo.


Mishná - TRATADO  SAN'HEDRIN

"Juízes e oficiais vocês nomearão por vocês mesmos em todos os seus portões que Hashem, seu Deus, está dando a você, de acordo com suas tribos, e eles julgarão o povo em um julgamento justo." (Devarim 16:18) 

A nação Judaica é ordenada a estabelecer um sistema de tribunais para julgar o povo. Este sistema inclui diferentes tipos de cortes, cada uma com seu próprio nível de autoridade.

Um tribunal da lei da Torá é conhecido como um beit din, literalmente, uma casa de lei. Um beit din consiste num grupo de juízes que ouve e decide todos os casos; não existe júri na lei judaica. Os juízes que julgam o caso também questionam as testemunhas, pesam as evidências e os argumentos legais e definem tanto o veredito como a sentença. Quando os juízes discordam, uma maioria de um é suficiente para decidir a lei. Nos casos de penas capitais (de morte), no entanto, uma maioria de pelo menos dois é necessária para considerar o réu culpado (Mishnaiot 1:6, 4:1)

Tribunais

Existem três níveis de tribunais, cada um com um número diferente de juízes. Quanto maior o tribunal, mais autoridade ele tem. 

  1. Tribunal de Três

O tribunal de nível menor consiste em três juízes. Tal tribunal lida com questões monetárias comuns - empréstimos, furtos, danos pessoais, danos materiais e similares. 

  1. Tribunal dos Vinte e Três (San'hedrin Menor)

O próximo nível de tribunal é composto por vinte e três juízes, também conhecido como San'hedrin menor (ou inferior). Esses tribunais ouvem casos de pena capital (morte). 

Tribunais de vinte e três eram designados para qualquer cidade da Terra de Israel que tivesse um determinado número mínimo de habitantes (veja Mishná 1:6).

  1. Tribunal dos Setenta e Um (o Alto San'hedrin)

A mais alta corte da Terra de Israel, conhecida como o Alto San'hedrin, tinha setenta e um juízes. Ela julga casos de penas capitais que estão além da jurisdição dos San'hedrins menores - como o julgamento de um falso profeta ou de uma cidade, cujos moradores foram persuadidos a adorar ídolos. É também a autoridade final em todas as questões ligadas às leis da Torá, sejam elas cíveis, criminais ou religiosas. Suas decisões são obrigatórias para todos os tribunais menores.

Este tribunal também trata de assuntos que afetam a nação como um todo, tais como estabelecer o calendário judaico, expandir os limites legais das cidades muradas (quando esses limites têm consequências legais) e declarar guerra. O Alto San'hedrin é responsável, também, por nomear os juízes dos San'hedrins menores. A sede do Alto San'hedrin encontrava-se no Templo Sagrado, em uma câmara conhecida como a Câmara de Pedras Esculpidas.

  1. Juízes
  2. Qualificações Gerais

Somente uma pessoa de excelente caráter é adequada para ser um juiz em qualquer tipo de tribunal. Ele deve ser um homem sábio, humilde e temente a Deus, que não gosta de dinheiro, ama a verdade, ama as pessoas e tem uma boa reputação (RambamHilchot San?hedrin 2:7). Os juízes de um San'hedrin têm de possuir grande sabedoria e inteligência. Eles devem ser notáveis em seu conhecimento da Torá e também devem ser versados em outros assuntos, como medicina, matemática e afins (Rambam 2:1). 

  1. Semichá

Para atuar em um San'hedrin, um juiz deve ser ordenado com uma semichá. A semichá também é necessária para servir em um tribunal de três juízes, em um caso que envolva uma penalidade monetária (ver abaixo, seção IV-A). Semichá é uma forma única de ordenação que teve início com Moshé, que a recebeu de Deus. Essa ordenação foi passada de professor para aluno em uma corrente ininterrupta, até que cessou, no final do século IV da Era Comum. A semichá só pode ser concedida em Israel; quando a perseguição à nação Judaica pelas autoridades romanas expulsou a maioria dos Judeus da Terra, e os locais de ensino superior foram fechados, a instituição da semichá chegou ao fim. As Mishnaiot deste tratado, no entanto, foram escritas vários séculos antes deste período, quando a semichá ainda existia. 

  1. Desqualificações

Uma pessoa é desqualificada de servir como juiz se for considerada culpada de roubo ou de qualquer transgressão com o propósito de ganho monetário. Ele também é desqualificado se for parente do acusado ou de um dos litigantes, das testemunhas ou de um colega juiz (Choshen Mishpat 7:9).

III. Testemunhas

  1. Número de Testemunhas

Uma pessoa não pode ser sentenciada à morte ou a malcut (ver abaixo, seção IV-B), a menos que, no mínimo, duas testemunhas deem depoimento sobre seu crime. Uma regra semelhante vale para casos monetários. Uma pessoa reivindicando algo de outra não pode cobrar o pagamento em juízo, a menos que duas testemunhas atestem que sua alegação é verdadeira.

Há alguns casos em que o testemunho de apenas uma pessoa é aceito. Estes incluem testemunhos para provar que um homem morreu, para que sua viúva possa se casar novamente. Além disso, questões referentes à lei puramente religiosa (como se um animal foi corretamente abatido e sua carne é casher) podem ser decididas com base no testemunho de apenas um indivíduo. 

  1. Qualificações

Como juízes, as testemunhas são desqualificadas se cometerem um roubo ou qualquer transgressão com propósito de ganho monetário. Testemunhas são desqualificadas para depor sobre seus parentes próximos, seja a favor deles ou contra eles. As testemunhas também não podem ser parentes umas das outras. 

  1. Punições
  2. Penalidades monetárias

Certos tipos de crimes contra a propriedade e danos são puníveis por meio de penalidades monetárias. Assim, por exemplo, uma pessoa condenada por roubo é obrigada a reembolsar a vítima duas vezes o valor roubado e, em determinadas circunstâncias, até quatro ou cinco vezes o valor do furto. Uma penalidade é definida como qualquer pagamento que seja superior à quantia real de dano ou perda.

  1. Malcut / Chibatadas

Este castigo consiste em trinta e nove chibatadas. A maioria dos mandamentos proibitivos da Torá está sujeita a esta punição.

  1. Penas da Morte

Existem quatro métodos de execução prescritos pela Torá. Estes são (em ordem decrescente de severidade):

  1. apedrejamento - O condenado é empurrado de uma altura; se isso não o matar, uma pedra pesada é jogada sobre ele.
  2. morte pelo fogo - Chumbo derretido é derramado pela garganta do condenado, queimando seu interior imediatamente.
  3. decapitação - O condenado é decapitado com uma espada.
  4. estrangulamento - O condenado é estrangulado com uma corda. 

Os detalhes desses métodos de execuções e as ofensas pelas quais cada um é imposto formam o assunto da segunda metade do Tratado. Veja Capítulos Seis a Onze.

Uma pessoa não pode ser punida com a morte (ou malcut), a menos que alguém a tenha avisado antes de pecar: "Não faça isso porque o tribunal vai matá-lo (ou dar-lhe malcut)"; e ela respondeu: ?Eu sei, mas farei de qualquer maneira?. E, então, o indivíduo comete o pecado poucos segundos após o aviso. Portanto, somente alguém que se declarou pronto para morrer pode ser condenado à morte (RambamHilchot San'hedrin 12:2).

A Torá ordena que os juízes façam tudo o que puderem para evitar a aplicação da pena de morte (Bamidbar 35:25). Por este motivo, foram aprovadas várias leis que dificultam a condenação do réu. Essas leis são descritas nos Capítulos Quatro e Cinco. Na prática, era tão difícil obter uma condenação, que um San'hedrin que matasse alguém até uma vez em sete anos era chamado de ?impiedoso?. Alguns dizem que um San'hedrin não deveria dar a pena de morte mais de uma vez a cada setenta anos, e alguns dizem que um tribunal nunca deveria aplicar a pena de morte (Macot 1:10, Meiri lá).

 

Mishná - TRATADO MACOT

O Tratado Macot continua o tema iniciado no Tratado San'hedrin: julgamento e punição de assuntos criminais pelos tribunais. O Tratado consiste de três capítulos, cada um dos quais discute um tópico separadamente - o primeiro trata das leis referentes às testemunhas falsas, especificamente, as testemunhas zomemin, um determinado tipo de testemunho falso que é abordado pela Torá. O segundo capítulo discute a punição do exílio, que é imposta a uma pessoa que mata alguém inadvertidamente. O terceiro capítulo enfoca a punição de malcut (chibatadas), que é dada pelo tribunal, como pena pela violação da maioria das proibições da Torá. Vamos tratar cada tópico na Introdução do capítulo do qual é tema.


Mishná - TRATADO  HORAIOT

Seder (ordem) Nezikin se encerra com o Tratado HoraiotHoraiot significa decisões e este Tratado discute, principalmente, pecados que resultam de decisões erradas que são emitidas por um tribunal ou por um Cohen Gadol, e os corbanot (oferendas) que são trazidos para expiar tais pecados.

Pecados Não Intencionais

Para entender este Tratado, faz-se necessária uma breve introdução ao processo de expiação por pecados não intencionais. De modo geral, quando uma pessoa transgride sem intenção uma proibição da Torá, que se fosse feita intencionalmente teria pena de caret, ela é obrigada a fazer uma expiação por seu pecado. Geralmente, uma pessoa comete um pecado sem intenção porque ela não percebe que o ato que está fazendo é proibido. Por exemplo, ela acende um fogo no Shabat porque não sabe que a Torá proíbe tal ato, ou não percebe que é Shabat. Quando ele descobre que pecou involuntariamente, é obrigado a trazer um corban (oferenda). O corban padrão trazido para expiar esses pecados não intencionais é um corbanchatat (oferenda de pecado). Nosso Tratado discute vários tipos de corbanot (oferendas), a maioria deles se enquadra na categoria de corbanchatat; todos servem para expiar algum tipo específico de pecado. Vamos apresentar brevemente os vários tipos de corbanot (oferendas) que são trazidos por pecados não intencionais:

Chatat normal ou padrão

O tipo mais comum de corban chatat é o padrão (ou normal). Este corban (oferenda) pode ser uma ovelha ou uma cabra (Vaicrá 4:28,32) e é trazido por uma pessoa que comete praticamente todas as proibições da Torá que têm pena de caret (se fossem cometidas propositalmente).

Corban Chatat Variável

Por vários pecados específicos [como entrar no Templo ou comer comida consagrada em estado de tumá (impureza), ou fazer certos tipos de juramentos falsos; ver Mishná 2:4-5], a Torá prescreve um corban especial. Este corban é trazido de uma forma diferente, dependendo das posses do pecador; por isso, é conhecido como um corban chatat variável. Se ele puder pagar um animal, ele traz uma cabra ou uma ovelha. Se ele for muito pobre para isso, ele traz duas pombas ou rolinhas, uma como chatat e uma como uma olá; e se ele for muito pobre mesmo para isso, ele traz uma oferenda minchá, que consiste em farinha fina. As Leis desse corban estão escritas em Vaicrá 5:1-13.

Bode para a idolatria

Se uma pessoa fizer idolatria involuntariamente (sem intenção), ela traz um bode com menos de um ano de idade (Bamidbar 15:27-28)

Asham Talui

Uma pessoa só traz um corban chatat se tiver certeza de que cometeu uma transgressão não intencional. Se alguém estiver em dúvida se cometeu ou não um ato que o obrigaria a trazer um corbanchatat normal, ele traz um corban chamado asham talui (asham de dúvida). Por exemplo, ele tinha dois pedaços de gordura animal na sua frente, um permitido e outro proibido como chélev (um tipo de sebo animal proibido pela Torá sob pena de caret). Pensando que ambas as peças eram permitidas, ele comeu uma delas, mas agora não sabe ao certo qual delas ingeriu. Ele então descobriu que uma das peças era proibida como chélev. Se ele comeu a peça proibida, é obrigado a trazer um chatat normal; no entanto, ele não sabe qual peça comeu. Como está em dúvida, ele traz um asham talui, que consiste em um carneiro que valha pelo menos dois sela'im (valor monetário). Esse corban o protege da punição celestial de caret até que descubra se realmente pecou ou não. Se ele descobrir que pecou, deve trazer um chatat normal.

Corbanot (oferendas) trazidos pela Comunidade, Cohen Ungido e o Rei

Os corbanot listados acima são todos trazidos por indivíduos comuns que pecaram sem intenção, baseados em um erro pessoal. Enquanto esses corbanot estão todos citados e discutidos no nosso Tratado, Horaiot lida principalmente com as transgressões cometidas como resultado de seguir uma decisão equivocada. Existem dois tipos de decisões erradas que obrigam a trazer um corban: uma decisão errada emitida por um tribunal para toda a comunidade e uma decisão errada emitida pelo Cohen Ungido para si mesmo.

Par Heelem Davar

Quando o Alto San'hedrin emite uma decisão errada permitindo um ato que a Torá proíbe sob pena de caret ? especificamente, um ato cuja transgressão sem intenção está sujeita a um chatat padrão - e a maioria da comunidade segue aquela decisão, cometendo assim um ato proibido, um corban especial, conhecido como Par Heelem Davar shel tsibur (touro por um assunto que estava oculto da comunidade) é trazido para expiar o pecado da comunidade. O Par Heelem Davar é discutido em detalhes no Capítulo 1 e iremos descrevê-lo mais detalhadamente na Introdução ao Capítulo 1.

Corbanot Comunitários para a Idolatria

Se o tribunal erroneamente permitir um ato que envolva idolatria, e a maior parte da comunidade seguir a decisão, em vez de um Par Heelem Davar eles trazem dois corbanot: um touro como um corban olá e um bode como corban chatat (Bamidbar 15:22-26).

Par Cohen Mashiach [Touro do Cohen Ungido]

Se o Cohen Ungido, isto é, um Cohen Gadol que foi nomeado para sua posição ao ser ungido com óleo de unção, decidir erroneamente permitir um ato proibido pela Torá sob pena de caret, e então ele seguir a sua decisão, cometendo assim um pecado, ele traz um corban conhecido como par Cohen Mashiach (o touro do Cohen Ungido). Esse corban é discutido nos Capítulos 2 e 3, e falaremos mais sobre ele na Introdução ao Capítulo 2.

Chatat do Nassi

Outro corban especial e único é o chatat trazido por um rei. Quando o rei comete um pecado pelo qual um indivíduo qualquer traria um chatat comum (ou seja, uma ovelha ou cabra), ele traz um bode como chatat. Ao discutir essa oferta, a Torá se refere ao rei como "Nassi", e a oferenda é, portanto, conhecida como chatat do Nassi. Esse corban é discutido nos Capítulos 2 e 3, e falaremos dele mais adiante, na Introdução ao Capítulo 2.

 

Mishná - TRATADO EDUIOT

O Tratado Eduiot é uma reunião de decisões que abordam muitos assuntos diferentes, abrangendo todo o espectro dos seis Sedarim (Ordens) da Mishná. Foi composto em Iavnê, após a destruição do Segundo Templo, no que é chamado de naquele dia. Foi o dia em que Rabi Elazar ben Azariá sucedeu Raban Gamliel como Nassi (presidente do Grande San?hedrin, a mais alta corte da terra). Quando Raban Gamliel era o Nassi, ele permitia que apenas estudiosos absolutamente sinceros entrassem na sala de estudos. Quando Rabi Elazar ben Azariá assumiu o cargo, ele permitiu a entrada de qualquer um que quisesse estudar. Como resultado do maior número de alunos, houve mais discussão e debate, e muitas decisões haláchicas foram tomadas naquele dia (Brachot 27b-28a; Rashi lá 28a).

O título do tratado, Eduiot, é o plural de edut, que significa testemunho. Ele recebeu esse nome porque muitas das decisões nele foram atestadas por fontes confiáveis, perante os Sábios de Iavnê. Mas, ele também contém muitas outras decisões, que não foram tomadas com base em testemunho. Essas outras decisões foram incluídas porque também foram discutidas naquele dia repleto de acontecimentos (Tossafot Iom Tov, em sua introdução a este tratado, citando Rambam). Em diversos lugares, a Guemará se refere a esse tratado como os mais selecionados (Brachot 27a, Kidushin 54b, Bechorot 26a), porque quando uma posição em uma disputa entre Tanaim é citada neste tratado, a halachá segue essa posição (Rashi em Brachot e Kidushin lá).

 

Mishná - TRATADO BABA METSIA

Baba Metsia (literalmente, portão do meio) é o segundo tratado do Seder Nezikin (literalmente, danos). O grupo de tratados conhecidos como "Babas" (Baba Kama, Baba Metsia e Baba Batra) não são, de acordo com o Amorá Rav Iossef, três tratados separados, mas três partes - cada uma consistindo de dez capítulos - de um único tratado maior chamado Nezikin (Baba Kama 102a, ver Ramban em Shavuot 2a).

Baba Metsia aborda com outros aspectos da lei civil que não danos, tal como as Leis de devolução de objetos perdidos; as obrigações e responsabilidades dos shomrim, pessoas encarregadas de cuidar da propriedade de terceiros; a proibição de onaá preços injustos; a proibição de cobrar juros em um empréstimo; a contratação de artesãos, trabalhadores e animais; empréstimo de objetos para uso; contratos de parceria de terras; aluguel de apartamentos, e vários assuntos relacionados. Cada um desses assuntos será explicado no seu capítulo específico. O restante dessa introdução irá focar em algumas das Leis monetárias e ações judiciais.

Posse

Um dos princípios básicos da Lei civil da Torá é o princípio legal de posse. A regra geral em casos monetários é que o peso da prova recai sobre aquele que quer assumir a propriedade do próximo. Isso significa que, quando uma pessoa alega que dinheiro ou propriedade mantida por outra pessoa pertence a ela, a pessoa que detém a propriedade (o muchzak) não precisa provar que ela tem o direito de mantê-la; na realidade, a pessoa que está tentando tomá-la é quem deve provar o seu direito de fazê-lo. A Guemará (Baba Cama 46b) sustenta que esse princípio é tão óbvio e lógico que não há necessidade de uma base na Torá.

Contudo, há Tanaim que afirmam que, nos casos em que algo que possa ter afetado a posse da propriedade tenha acontecido, mas é impossível para as partes saberem o que realmente ocorreu, a propriedade em questão é dividida entre elas, mesmo que naquele momento esteja sob a posse de uma delas. Diversas Mishnaiot nesse tratado e no tratado de Baba Kama seguem essa visão (ver, por exemplo, Baba Kama 5:1 e Baba Kama 8:2, 4).

Kinian

Outro princípio básico da Lei civil da Torá é que uma troca de propriedade ocorre através de um ato legalmente reconhecido denominado kinian. Esse ato é realizado pela pessoa que adquire a propriedade, com o consentimento da pessoa que a está transferindo. Diferentes tipos de propriedades estão sujeitos a diferentes tipos de kinianim (ver Kidushin 1:4,5).

Até que o kinian propriamente dito tenha sido realizado, a propriedade permanece com aquele que a detinha até então, mesmo se o comprador tenha pagado por ela. E uma vez que o comprador tenha feito o kinian, a propriedade passa para ele, mesmo que ele ainda não tenha pagado por ela. Isso é verdade não somente para vendas, mas também para presentes. Em caso de propriedades sem dono (hefker), até que um kinian apropriado tenha sido realizado, ela permanece sem dono, mesmo que alguém esteja segurando. Portanto, se outra pessoa vier e fizer um kinian sobre ela, ela se torna o seu dono.

Regras para Evidências e Juramentos

Assim como é verdade na maioria das áreas da Lei da Toráobrigações monetárias somente podem ser estabelecidas com base no depoimento de duas testemunhas válidas. Uma só testemunha não pode provar uma alegação. Contudo, o testemunho de uma única testemunha é suficiente para forçar a pessoa que está sendo processada a jurar que ela não deve dinheiro (Shevuot 40a). Se ela não jurar, deve pagar a alegação (Shevuot 41a, Hilchot Toein Venitan 1:4).

Também há outras situações nas quais a pessoa deve jurar para evitar a obrigação de pagar. Uma pessoa que admite parte de uma reclamação, mas nega a outra parte, deve jurar sobre a parte que ela nega, a fim de evitar o seu pagamento (ver Mishná 4:7). Também um shomer que alega que o item que ele estava guardando para alguém foi perdido de uma maneira que o isentaria de pagar por ele, deve jurar que foi isso o que aconteceu, e que ele não pegou o item para uso próprio (ver Mishná 3:1).

 

Mishná - TRATADO BABA KAMA

O tratado é chamado Baba Kama, que significa "o primeiro portão", porque é o primeiro de um grupo de três tratados com nomes semelhantes: Baba Kama (o primeiro portão), Baba Metsia (o portão do meio) e Baba Batra (o último portão). De acordo com o Amorá Rav Iossef, eles não são, de fato, tratados separados, mas três partes - cada uma composta por dez capítulos - de um tratado maior e abrangente chamado Nezikin [literalmente: danos] (Guemará 102a; veja Ramban em Shevuot 2a). Baba Kama lida principalmente com as leis de danos.

A Torá proíbe uma pessoa de danificar o corpo ou a propriedade de outra. Ela não pode causar danos com o seu próprio corpo (ou com a sua força física), não pode deixar que a sua propriedade (como um animal) cause danos, nem tampouco pode criar um perigo (como causar um incêndio ou fazer um poço) que venha a causar danos a outros. Se uma pessoa causa danos de qualquer uma dessas maneiras, a Torá ordena que ela pague à vítima por sua perda. A pessoa responsável por causar o dano é chamada de mazic, e a pessoa que sofreu o dano é chamada de nizac.

Uma força causadora de um dano que esteja mencionada na Torá é chamada Av (literalmente, pai). E qualquer força causadora de dano semelhante a Av, mas não mencionada na Torá, é chamada de toladá (literalmente, derivada ou descendente).

  1. A própria pessoa

Uma pessoa é responsável pelo dano que ela venha a causar com o seu corpo ou força física ao corpo ou à propriedade de outra pessoa (Shemot 21:18-19, 22-25; Vaicrá 24:18-21). Se alguém fere uma pessoa, ele deve pagar à vítima por até cinco tipos diferentes de coisas (nem todas são aplicáveis a todas as situações): (a) dano, que é considerado como a diferença entre o valor teórico da vítima, se fosse vendida como escrava, antes e depois da lesão; (b) dor - a dor física sofrida pela vítima; (c) cura - as despesas médicas da vítima; (d) perda do trabalho - compensação pelo dinheiro que a vítima poderia ter ganhado durante a sua recuperação; (e) vergonha - o constrangimento causado pelo ataque (veja Mishná 8:1).

O pagamento pelas quatro coisas que não sejam dano, aplica-se apenas quando uma pessoa fere outra. Elas não se aplicam quando a propriedade de uma pessoa fere outra ou quando uma pessoa fere um animal.

  1. Animal

Dano causado por um animal é dividido em três categorias: (a) Shen (literalmente, dente). A Torá fala de um animal que causa dano através do ato de comer (Shemot 22:4). Assim, comer é um Av dessa categoria. Seus derivados (toladot) incluem atividades semelhantes às refeições, desde que sejam atividades normais das quais o animal se beneficia. Um exemplo é quando um boi coça as costas contra uma parede por prazer e, assim, danifica a parede. O proprietário do animal só deve pagar pelos danos causados se o boi entrou no campo (ou em outra propriedade) da vítima e tiver feito o dano no local. Um proprietário não é responsável por dano desse tipo causado em um local público (Shemot lá; Mishná 2:3);

(b)Reguel (literalmente, pé). O Av dessa categoria é quando um animal causa dano com o seu pé durante o modo normal de caminhar (Shemot lá). Seus derivados (toladot) ocorrem no caso de um animal causar danos com outras partes de seu corpo (ou com algo que ele esteja carregando), enquanto se move de maneira normal; por exemplo, seu corpo bate contra um objeto e o quebra. Assim como no caso do Shen, o proprietário paga apenas pelos danos causados na propriedade da vítima, e não em um local público.

(c) Keren (literalmente, chifre). O Av dessa categoria é quando um animal agride uma pessoa ou outro animal intencionalmente, com seus chifres (Shemot 21:28-32, 35-36). Outros tipos de danos intencionais - como empurrar, morder e chutar - são derivados (toladot) de keren (Rav na Mishná 1:4). Como um dano intencional com o chifre é incomum (para a maioria dos animais), a categoria também inclui qualquer atividade incomum. Assim, sempre que um animal causa danos de maneira incomum, as regras de keren se aplicam.

Com relação à categoria de keren, existem dois tipos de animais: tam (literalmente, simples, inocente) e muad (literalmente, avisado):

(i) Um tam é um animal do qual não é esperado que cause um dano de maneira específica. Como esse comportamento (causar dano) é incomum para esse animal, seu dono não é obrigado a impedi-lo de agir assim (causar dano). Portanto, se um animal dessa categoria causar danos, o proprietário não precisará pagar o valor total da perda da vítima. Ele paga apenas metade. Além disso, o pagamento pela metade do dano é feito somente "do corpo do animal que causou o dano" (Mishná 1:4), o que significa que o dono do animal não precisa pagar mais do que ele vale, e se o animal não está mais disponível (morreu ou se perdeu), ele não precisa pagar nada.

(ii) Um muad é um animal do qual é esperado que cause danos de certa maneira. Quando um muad causa danos dessa maneira, o proprietário deve pagar integralmente pela perda da vítima, e seu pagamento não se limita ao ?corpo? do animal. Um tam se torna um muad se causar dano de maneira incomum três vezes e, após cada vez, seu proprietário for avisado pelo tribunal para impedir que o faça novamente. (Por esse motivo, é chamado muad, o que significa "avisado"). A partir desse momento, o animal é um muad em relação a esse tipo de comportamento, já que o comportamento não é mais inesperado. Seu proprietário, portanto, deve pagar integralmente pelas perdas da vítima se o animal causar danos dessa maneira pela quarta vez.

III. Poço

Uma pessoa não pode criar um perigo em um local público, que possa causar danos a pessoas e animais que estejam passando. Se alguém cria esse risco e ele causa ferimentos a uma pessoa ou animal, ele deve pagar pelo dano. O Av dessa categoria é cavar um poço e não o cobrir adequadamente (Shemot 21:33-34). Um poço é diferente das outras categorias porque não se move; ao contrário, a parte ferida se moveu até ele. Qualquer perigo semelhante é um toladá; por exemplo, uma pedra que alguém deixa em uma rua pública.

Se alguém não cobre o seu poço corretamente e um animal cai nele e é morto ou ferido, o dono do poço deve pagar integralmente pelos danos ao animal. No entanto, a Torá decreta que ele não é responsável pelo pagamento de danos a objetos inanimados. Assim, se um animal que está carregando utensílios cai no poço e os utensílios se quebram, ele não precisa pagar pelos utensílios. Ele também deve pagar se uma pessoa cair e se machucar, mas ele não é responsável por danos se a pessoa for morta (Mishná 5:6).

  1. Fogo

Uma pessoa também é responsável pelos danos causados por um fogo que ela acendeu ou possui e que tenha falhado em impedir a sua propagação (Shemot 22: 5). Um fogo tende a se espalhar e atingir os objetos que destrói por meio do vento ou outra força natural. Entre as toladot dessa categoria, portanto, está o caso em que uma pessoa deixa uma pedra sobre o telhado e o vento a derruba sobre um objeto e o quebra.

 

Mishná - TRATADO BABA BATRA

Baba Batra (literalmente, o último portão) é o terceiro tratado de Seder Nezikin (literalmente, danos). O grupo de tratados conhecido como "Babas" (Baba KamaBaba Metsia e Baba Batra) não são, de acordo com o Amorá Rabi Iossef, realmente três tratados separados, mas três partes, cada uma composta por dez capítulos de um único tratado grande chamado Nezikin (Baba Kama 102a; veja Ramban para Shavuot 2a). Juntos, esses tratados definem a maioria dos danos da lei civil da Torá, procedimentos legais, responsabilidades pessoais e gerais, direitos e transações de propriedade. Baba Batra aborda, principalmente, as duas últimas categorias: direitos de propriedade e transações. 

A maioria do tratado trata de leis monetárias relacionadas ao setor imobiliário, como casas, pátios, campos e pomares. 

Muitas leis que se aplicam ao setor imobiliário são diferentes daquelas que se aplicam aos bens móveis. Um exemplo disso é encontrado com relação às leis de kinian, a aquisição legal de propriedades: enquanto propriedades móveis são geralmente adquiridas pelo comprador levantando-as (hagbahá) ou puxando-as para a dentro da propriedade de alguém (meshichá), bens imóveis são adquiridos por meio do ato do comprador pagar dinheiro (kessef) ao vendedor, que redige uma escritura de venda (shtar) ou o comprador realizando um ato para melhorar ou proteger a propriedade (kinian chazacá). Essas leis, bem como muitas outras leis que abrangem a venda de imóveis e propriedades móveis, são discutidas nas Mishnaiot por todo o tratado. 

A discussão do tratado sobre as leis do setor imobiliário também inclui as muitas leis que se aplicam aos relacionamentos entre sócios que possuem esses bens em conjunto, bem como vizinhos que moram próximos um do outro. 

Nesta Introdução, apresentaremos uma visão geral dos principais tópicos abordados em cada capítulo. Mais detalhes são fornecidos na abertura das Mishnaiot e Introduções dos Capítulos (quando necessárias).

O primeiro capítulo do tratado aborda, principalmente, sociedades em bens imóveis e a obrigação de os vizinhos respeitarem a privacidade uns dos outros. O capítulo também discute quando e como as parcerias podem ser dissolvidas por um dos sócios e as obrigações de cada um deles em pagar pela proteção de propriedades compartilhadas. 

O segundo capítulo discute os limites impostos ao dono de uma propriedade para que ele não a danifique ou restrinja os direitos de seus vizinhos. 

O terceiro capítulo discute as leis da chazacá de três anos, que dá àquele que ocupa uma propriedade por três anos, sem que haja protesto do último proprietário previamente conhecido, o direito de reivindicar que ele é o proprietário verdadeiro do lugar, até mesmo proteger a propriedade (kinian chazacá), mesmo se ele não puder produzir uma escritura de venda. O capítulo também ensina quais usos da propriedade de uma pessoa podem estabelecer uma chazacá, concedendo ao atual usuário o direito de continuar permanentemente, apesar de inconvenientes para os parceiros ou vizinhos.

Os capítulos centrais do tratado (4-6) discutem o que está incluído nas vendas comuns de várias propriedades e o que se supõe não ter sido incluído, a menos que seja especificado. Essa discussão está dividida em duas seções: uma, referente ao setor imobiliário (Capítulo 4 e final do Capítulo 6), e a outra, relativa a itens móveis (Capítulo 5 e início do Capítulo 6). O Capítulo 5 também ensina várias leis sobre quando uma venda é concluída, quando uma venda pode ser anulada e leis relativas à precisão em pesos e medidas.

O sétimo capítulo trata, principalmente, de leis relativas à medição adequada dos imóveis vendidos.

O oitavo e nono capítulos tratam das leis de herança/sucessão. A Mishná ensina a ordem de herança definida pela Torá e as leis que definem a capacidade de uma pessoa distribuir sua propriedade a seus herdeiros. A Mishná também discute as leis especiais das vontades de alguém no leito de morte.

O capítulo final do tratado aborda as leis dos documentos legais, incluindo como eles devem ser elaborados, como resolver contradições em um documento, como lidar com rasuras, documentos danificados e parcialmente pagos. O final do capítulo lida com as responsabilidades legais de quem garante um empréstimo e das garantias criadas pelos documentos do empréstimo.

Medidas Lineares e de Terra

As Mishnaiot deste tratado contêm muitas medidas, tanto lineares quanto de área terrestre. A Mishná expressa medidas lineares em termos de amot e tefachim, e medidas de terra usando o cabseá e cor. Os equivalentes modernos dessas medidas dependerão das várias opiniões sobre o comprimento de um tefach. Para não sobrecarregar o aluno com várias anotações, fornecendo uma série de equivalentes toda vez que a Mishná se refere a uma medida, simplesmente transliteramos os termos da Mishná, na maioria dos casos. Um Apêndice, no final deste volume, contém gráficos que fornecem a extensão e equivalentes métricos para a maioria das medidas que aparecem no tratado.

 

Mishná - TRATADO AVOT

O Tratado Avot é único entre os Tratados da Mishná por não abordar decisões haláchicas. Ele é composto por uma coleção de ensinamentos dos Tanaim sobre midot (traços de caráter) e Serviço Divino adequado, incluindo muitas orientações sobre a conduta correta, tanto nas relações entre a pessoa e Deus, quanto nas interpessoais. Esse Tratado é um guia prático que instrui e inspira a pessoa a aperfeiçoar as suas midot (os seus traços de caráter) e sua conduta, para que ela possa cumprir seu propósito na Criação - ou seja, alcançar a perfeição espiritual.

O Tratado Avot tem um valor especial para quem procura subir os degraus da escada espiritual, como pode ser visto na opinião de Rava em Baba Kama (30a), que aconselha alguém que deseja atingir o nível de piedade exigido pela Torá a aderir aos ensinamentos do Tratado Avot. Meiri (Introdução de Avot) explica que isso ocorre porque toda característica ou traço de caráter benéfico ao Homem está incluído nesse Tratado. Da mesma forma, a Mishná aborda aqui muitos princípios fundamentais relacionados à fé (veja também Maguen AvotIntrodução; RambamIntrodução aos Shmone Perakim).

Embora Avot lide, principalmente, com questões de conduta ética e comportamento adequado, ele é parte integrante da Torá Oral e indivisível do resto da Mishná; os ensinamentos e conselhos dados pelos Tanaim em Avot têm suas fontes nas palavras da Torá e na dos profetas, bem como em lições aprendidas com as mitsvot da Torá. Essa é uma das razões pelas quais Avot começa traçando os elos da transmissão da Torá de Moshé Rabeinu até os Tanaim. A Mishná deseja enfatizar que todos os ditos e ensinamentos encontrados aqui são baseados na sabedoria da Torá, que foi recebida por Moshé de Deus, no Monte Sinai.

O Nome Avot

Muitas explicações são dadas sobre o motivo pelo qual o Tratado é chamado Avot, que significa, literalmente, pais. Uma explicação é que o nome Avot se refere aos grandes Sábios que formam a cadeia de transmissão da Torá de Moshé, através de Rabi Iehudá Hanassi, que compilou a Mishná. Como líderes da Torá e guardiões de nossa tradição, eles são nossos pais espirituais (Machzor VitriMaguen AvotRashbam, citado por Midrash Shmuel).

Como alternativa, o termo Avot significa "categorias principais" (veja Baba Kama 2a). Ou seja, os mais importantes princípios do comportamento ético humano são todos encontrados nesse Tratado; todos os outros ensinamentos morais, sejam eles encontrados na Torá ou em obras filosóficas, são meramente subcategorias, que podem ser extraídos das declarações dos Sábios registradas neste Tratado (Midrash Shmuel).

Por que o Tratado Avot está no Seder Nezikin

Rambam (Introdução à Mishná, encontrada no início de Seder Zeraim) oferece duas razões para colocar Avot dentro do Seder Nezikin da Mishná, que é dedicado principalmente às leis civis da Torá. A primeira razão é que isso foi feito para manter a honra dos grandes Rabinos de cada geração, que presidiam os tribunais. Uma pessoa pode questionar a aptidão e a dignidade dos Rabinos de sua geração para emitir decisões haláchicas nos tribunais. Rebi, portanto, colocou esse Tratado, que marca o trilho de transmissão da Torá, no Seder Nezikin, para enfatizar que os líderes da Torá de cada geração formam um elo na cadeia contínua que remonta à entrega da Torá por Deus, no Monte Sinai. Como tal, eles são dignos do nosso respeito e não devem ter sua honra posta em dúvida. 

A segunda razão pela qual o Tratado Avot foi colocado no mesmo Seder que o Tratado San'hedrin, que trata das leis dos juízes e da justiça, é que, embora os ensinamentos morais e éticos de Avot sejam universalmente aplicáveis, eles são especialmente críticos e importantes para os juízes. Os juízes que não têm compaixão e zelo pela justiça podem ser a causa de danos infinitos. De fato, o primeiro ensinamento em Avot é dirigido especificamente aos juízes: sejam pacientes no julgamento. Da mesma forma, muitos dos ensinamentos em Avot se referem explicitamente às questões de julgamento, enquanto muitos outros, que ensinam que é preciso resistir à tentação e não buscar riqueza, são importantes para garantir que um juiz seja imparcial e que ele se comporte de maneira adequada à sua posição.

O costume de estudar Avot nas tardes de Shabat

O costume de estudar um capítulo semanal de Avot nas tardes de Shabat começou nos tempos dos Gueonim. É mencionado no Sidur Rav Amram, do século 9, que esse era o costume das grandes academias de estudo da Babilônia. Em muitas comunidades, é recitado apenas durante as semanas entre Pessach e Shavuot, durante o período de Sefirá, como uma preparação para o recebimento da Torá. [Por esse motivo, o sexto Capítulo, uma coleção de Braitot, dedicada exclusivamente ao tema do estudo da Torá, foi anexada ao Tratado, para ser lida no Shabat imediatamente anterior a Shavuot]. Além disso, o período de Sefirá é considerado um tempo de julgamento, como fica evidente pelas mortes dos muitos estudantes de Rabi Akiva, no período entre Pessach e Shavuot. Portanto, deve-se tentar aperfeiçoar o caráter e procurar adquirir temor aos Céus, como um meio de proteção contra a cólera Divina (Midrash Shmuel).

Hoje em dia, há o costume de continuar a recitação de Avot até Rosh Hashaná, para que as longas tardes de Shabat no verão (no Hemisfério Norte) sejam preenchidas com Torá. Outro motivo para escolher a temporada de verão para este estudo é que o clima agradável tende a estimular os desejos do Homem; o estudo de Avot ajuda a controlá-los e direcioná-los na direção correta (veja Midrash Shmuel; veja mais em AbudarhamTefilot haPessach).

Comentários

Não há Guemará em Avot, nem Bavli ou Ierushalmi, nem há as coleções típicas de Braitot conhecidas como Tossefta. No entanto, o Tratado Avot é "abençoado" com, literalmente, centenas de comentários. Para esta edição, adotamos o comentário de Rav como a principal fonte de explicações, ainda que tenhamos nos apoiado bastante nos comentários dos principais Rishonim - RashiRambam e Rabeinu Ioná - que estão impressos juntos na edição Vilna desse Tratado. Também incorporamos materiais de outros comentários que aparecem nas edições regulares das Mishnaiot, como Tossafot Iom TovBiurei haGraMeléchet Shlomo e Tiféret Israel.


Mishná - TRATADO AVODÁ ZARÁ

O Tratado Avodá Zará (literalmente, culto estrangeiro) lida com o tema da idolatria. O pecado da idolatria é considerado um dos mais graves do Judaísmo e é uma das três transgressões pelas quais uma pessoa deve desistir de sua vida, em vez de violá-las (San'hedrin 74a). Os dez mandamentos começam com a declaração "Eu sou Hashem, Seu Deus ..." e continua com a proibição "Você não reconhecerá os deuses dos outros na Minha presença (Shemot 20:2-3)". Este mandamento e proibição instituem a base da Fé Judaica - a crença no Deus Único - sobre a qual se baseiam a observação de todas as outras mitsvot da Torá.

Como os nossos Sábios afirmam: "A mistvá proibitiva de não fazer idolatria é igual a todas as outras mitsvot combinadas. Pois quem aceita fazer idolatria rejeita toda a Torá, todos os Profetas e tudo o que os Profetas falaram, de Adam até o fim dos tempos. E todos aqueles que rejeitam a idolatria reconhecem a verdade de toda a Torá, de todos os Profetas e tudo o que os Profetas falaram, de Adam até o fim dos tempos. Este é o fundamento de todos os Mandamentos" (RambamHilchot Avodat Cochavim 2:4, de Horaiot 8a e Kidushin 40a).

A Torá menciona a proibição contra a idolatria muitas vezes e acrescenta muitas proibições associadas, além de Mandamentos positivos. Há um total de 51 mitsvot da Torá proibindo a idolatria, de seguir os caminhos dos idólatras (Rambam, prefácio de Hilchot Avodat Cochavim).

As proibições e penalidades que se aplicam a quem acredita em ídolos ou pratica idolatria já foram discutidas no sétimo capítulo do Tratado de San'hedrin. Este Tratado de Avodá Zará aborda principalmente as Leis sobre como devemos tratar os ídolos e as proibições de se obter qualquer benefício deles e dos objetos usados na prática da idolatria. Ele também lida com as relações e interações sociais dos Judeus com os adoradores de ídolos, assim como com os alimentos dos idólatras.

  1. Obter benefício de um ídolo

É proibido para um Judeu obter qualquer benefício de um ídolo, das coisas usadas para decorá-lo ou servi-lo e os itens que são levados a eles como oferendas. A Torá traz duas proibições a este respeito: (a) "Você não deve trazer uma abominação para a sua casa" (Devarim 7:26); e (b) "Nenhuma parte de uma propriedade proibida pode aderir à sua mão" (Devarim, 13:18). Assim, se um Judeu tem um objeto idólatra em sua posse, ele não pode usá-lo para alimentar o seu animal, como combustível, nem mesmo utilizá-lo como peso de papel. Ele também não pode vendê-lo a um idólatra, já que o dinheiro que ele recebe também é considerado como benefício obtido de um ídolo.

O segundo, terceiro e quarto capítulos deste tratado abordam extensivamente essas proibições, assim como sob quais condições esses objetos podem ser permitidos.

  1. Vinho nessech - vinho comum de um idólatra

Grande parte deste Tratado aborda as proibições que se aplicam ao vinho dos idólatras e ao vinho de um Judeu que foi manuseado por um idólatra. O vinho que foi jogado como libação para um ídolo é proibido pela Torá de se obter qualquer benefício dele, assim como outras substâncias trazidas como oferendas ao ídolo. Esse vinho derramado ao ídolo é conhecido como - "vinho nessech".

Os Sábios também proibiram o vinho comum dos idólatras, ou seja, o vinho pertencente a um idólatra, mesmo que seja sabido que ele não o utilizou para uma libação. Eles fizeram isso para limitar a possibilidade de socialização entre os Judeus e os idólatras, o que poderia levar a casamentos mistos (Guemará 36b). Neste caso, teria sido suficiente proibir apenas beber esse vinho. No entanto, uma vez que os Sábios proibiram beber esse vinho, eles também proibiram de se ter benefício dele.

Os Sábios também proibiram o vinho de um Judeu que foi tocado por um idólatra, por causa da possibilidade de ele ter feito uma libação com ele. As muitas questões levantadas por essa proibição são discutidas em profundidade no final do capítulo 4 e durante a maior parte do capítulo 5.

III. Auxiliando na idolatria ou na imoralidade

É um princípio da Torá não ser apenas proibido a alguém violar a Lei, mas também não é permitido fazer com que outro - seja ele Judeu ou não - viole uma lei da Torá. É, portanto, proibido para um Judeu auxiliar um idólatra - mesmo um não Judeu - ou levá-lo a transgredir as proibições da Torá contra a idolatria ou relações imorais (ou qualquer uma das outras Leis de Noach). Além disso, os Sábios proibiram que um Judeu se envolvesse em certas situações que pudessem levá-lo a ser atraído para as práticas idólatras ou imorais dos idólatras. Os dois primeiros capítulos deste Tratado discutem as muitas atividades proibidas para um Judeu, por essas razões.

  1. Protegendo os Judeus dos perigos da sociedade

Os Sábios promulgaram diversos Decretos para proteger os Judeus de caírem em situações nas quais poderiam ser fisicamente abusados ou mesmo mortos por idólatras. Os Sábios da Mishná e do Talmud viviam em um mundo pagão. Eles testemunhavam, em primeira mão, o comportamento e os padrões das sociedades que adoravam ídolos (veja Guemará 22b). Essas sociedades não haviam sido civilizadas pelas Leis justas e misericordiosas da Torá e, portanto, aceitavam todos os tipos de práticas horríveis, sacrifícios humanos - até mesmo os sacrifícios dos próprios filhos eram considerados aceitáveis e até louváveis (Devarim 12:31; Veja Reis 17:31). As terríveis crueldades e a extrema imoralidade do Império Romano cercavam os nossos Sábios.

Nesse mundo, até pessoas comuns eram suspeitas de fazerem coisas que nos parecem difíceis de serem acreditadas hoje em dia. Foi com uma enorme compreensão desses perigos que os Sábios promulgaram os Decretos para proteger os Judeus de se ferirem. Esses Decretos não se basearam em medos e preconceitos irracionais, mas nas realidades do mundo em que viviam.

As Leis da Torá destinam-se a criar um modo de vida que seja agradável e pacífico, como afirma o versículo (Provérbios 3:17) "Seu caminho é um caminho agradável e todas as suas veredas são de paz" (veja Guitin 59b). É desnecessário dizer que a Torá espera dos Judeus que ajam com dignidade e simpatia com qualquer pessoa que seja correta e decente - Judeus e não Judeus. Somos ordenados a auxiliar e a respeitar qualquer idoso não Judeu (Kidushin 33a) e ajudar a sustentar os pobres de todas as nações, visitar os seus doentes e enterrá-los com dignidade, como fazemos entre os próprios Judeus (Guitin 61a; RambamHilchot Melachim 10:12).

Um dos elogios que são feitos ao grande Sábio Raban Iochanan ben Zacai é que ele foi sempre o primeiro a oferecer uma saudação a qualquer um que passasse na rua - Judeus e não Judeus (Brachot 17a). A Guemará, neste Tratado (10b, 18a), ensina que os não Judeus justos têm uma parte no Mundo Vindouro. É somente quando nossas interações com não Judeus (que eram todos idólatras em tempos antigos) podem levar a perigos físicos ou espirituais, a casamentos mistos, idolatria e imoralidade, que os nossos Sábios promulgaram seus Decretos para nos proteger e nos impedir de nos afastarmos dos caminhos da Santidade exigidos pela Torá.

Que seja a vontade de Hashem, que rapidamente mereçamos ver o cumprimento do versículo (Isaías 11:9) "Eles não causarão dano, nada destruirão em todas as Minhas Sagradas Montanhas, porque o mundo estará cheio de Conhecimento de Hashem, como as águas que cobrem o mar".

Prefácio

INTRODUÇÃO

A Mishná: o que é? Que importância tem?

A Torá Oral

Costuma-se dividir a Torá (a Doutrina Divina outorgada por Deus ao Povo de Israel) em duas partes: a Torá Escrita e a Torá Oral. A Torá Escrita é o texto sagrado que versa sobre os preceitos (mitsvot), enquanto a Torá Oral é a explicação de tais preceitos, ensinando os seus detalhes e as circunstâncias nas quais devem ser cumpridos.

Todas as mitsvot foram ensinadas por Deus a Moshé juntamente com a sua explicação.

Por exemplo, na Torá está escrito (Vaicrá 23) para construir cabanas (sucot) e habitar nelas durante uma semana, a partir do décimo quinto dia do sétimo mês do calendário judaico. Deus passou esse preceito a Moshé e depois lhe ensinou que, neste período, cada um deve fazer suas refeições e dormir dentro das cabanas; que esta é uma obrigação apenas dos homens, e não das mulheres; que um enfermo está isento desse preceito; que o teto da cabana deve ser feito de plantas etc. O mesmo se aplica a todas as mitsvot. Moshé, por sua vez, escreveu a própria Lei no Livro da Torá, e passou a explicação oralmente a toda sua geração.

A partir de então, em cada geração havia um Grande Tribunal, responsável por ensinar a Torá Oral e dissipar qualquer dúvida que surgisse em relação às Leis. Assim consta no Tratado Avot: :Moshé recebeu a Torá no Monte Sinai e a transmitiu a Iehoshua e ele (a transmitiu) aos anciãos e eles aos profetas e os mesmos transmitiram-na aos Homens da 'Grande Assembleia' (Anshê Kenesset Haguedolá)".

Junto com essa Torá Oral foram transmitidas regras de dedução, a serem aplicadas aos textos da Torá Escrita, denominadas "as treze fórmulas (midot) de dedução da Torá". Os Sábios de cada geração podiam, analisando os textos da Torá Escrita à luz dessas regras (midot), deduzir novas Leis, tirando, assim, dúvidas ocasionais sobre os preceitos (mitsvot). Deve-se notar que, diferentemente das Leis transmitidas por Moshé, essas novas Leis poderiam ser objeto de polêmica, uma vez que seria possível haver discussão entre os Sábios sobre qual era a Lei correta a ser deduzida do versículo. Se este fosse o caso, o que a maioria decidisse era aceito por todos.

Desta forma, o Grande Tribunal de cada geração tomava como base o que era transmitido pela geração anterior e acrescentava, se fosse o caso, suas próprias deduções. Acrescentava também, quando necessário, certas proibições, cuja meta era criar um "afastamento" das proibições da própria Torá. Isto porque Deus ordenou o seguinte (Vaicrá 18:30): "Tomem cuidado com o que ordenei para que seja resguardado"; ou seja, devem ser criadas medidas de prevenção para que as pessoas não cheguem a transgredir as proibições da Torá. Além disso, os Sábios formulavam decretos e costumes que achassem adequados. Tais Leis rabínicas têm aspecto obrigatório, pois a Torá diz (Devarim 17:11): "Não se desvie de tudo o que (os Sábios) lhe disserem".

Tudo isto era passado oralmente de geração em geração. Não havia, no entanto, um texto fixo: cada mestre transmitia esses ensinamentos a seus discípulos com as palavras que considerasse mais adequadas.


A Compilação da Mishná

Esta forma de transmissão da Torá perpetuou-se por mais de mil e quinhentos anos, até a época de Rabi Iehudá Hanassi e seu tribunal. Rabi Iehudá Hanassi, chamado simplesmente de "Rebi" pelos Sábios de sua geração, percebeu que essa situação não poderia continuar. Por conta dos diversos massacres e da opressão exercida pelo Império Romano, o número de estudiosos era cada vez menor e os Judeus, dispersavam-se pelo Mundo. Além disso, a capacidade de apreensão e de memorização diminuía a cada geração. Sendo assim, a continuação da Torá Oral corria perigo. Tornou-se necessário padronizar um texto fixo, igual para todos, que pudesse ser estudado e decorado rapidamente.

Por conta disto, Rabi Iehudá Hanassi, auxiliado por outros grandes Sábios, reuniu todos os ensinamentos, Leis e explicações transmitidas por Moshé e acrescentadas pelos Sábios de todas as gerações até então, referentes a todas as áreas de abrangência da Torá. Ele compilou, a partir deste grande conjunto, uma única obra: a Mishná. Isto ocorreu cento e cinquenta anos após a destruição do Segundo Templo, ou seja, há cerca de mil e oitocentos anos.

Vale notar que Rebi não precisou redigir um texto completamente novo. Já haviam sido transmitidas, por gerações anteriores, várias Mishnaiot (plural de Mishná), ou seja, linguagens fixas de estudo ensinadas pelos mestres e decoradas pelos alunos. Havia, no entanto, várias versões de Mishnaiot. No Talmud (Tratado Nedarim 41) consta, inclusive, que Rebi sabia de cor treze versões de estudos. Dentre elas, ao compilar a Mishná, Rebi adotou, em geral, a linguagem de Rabi Meir, discípulo do famoso Rabi Akiva, por ser ela bem precisa e bem organizada; ou seja, por versar sobre Leis referentes aos mesmos assuntos em sequência, além de não conter frases supérfluas (exceto raras exceções). Além disso, era uma versão concisa, que transmitia praticamente apenas as opiniões dos Sábios, omitindo as fontes e as provas de cada um.

A partir desses textos, Rebi construiu sua Mishná. Parte das Mishnaiot deixou como estava, enquanto outra parte ele modificou um pouco, melhorando a linguagem ou acrescentando alguma explicação. Além disso, ele às vezes inseria no texto outras opiniões ou estudos posteriores aos da época de Rabi Meir.

A Mishná foi um sucesso. Os estudiosos de todo o mundo Judaico, ao verem sua qualidade e precisão, deixaram de lado as versões anteriores e passaram, a partir de então, a decorar e ensinar esta Mishná de Rabi Iehudá Hanassi. Daí por diante, todas as outras versões foram alcunhadas de "braita", ou seja, "Mishná externa". Elas têm um valor especial: por serem mais extensas, podem ajudar na interpretação de uma Mishná. A Mishná, contudo, é a base. Se há, por exemplo, divergência entre uma Mishná e uma braita, apenas a Mishná é levada em conta. Afinal, a Mishná passou pela supervisão de Rabi Iehudá Hanassi.


Rabi Iehudá Hanassi e Sua Época

Nassi (soberano) era o título dado a quem presidia o Alto Tribunal (San'hedrin), e quem exercia essa função era considerado o líder dos Judeus, em Israel, na Época da Mishná. Rabi Iehudá Hanassi era a sétima geração, filho após filho, de nessiim (plural de nassi) desde Hilel, descendente do próprio Rei David.

Na época de Rabi Iehudá Hanassi, o César era Antônio Pio, que evitava guerras e que procurou manter a paz em todo o território do Império Romano. Esta foi uma época de trégua para os Judeus. Além disso, Antônio Pio tinha muito apreço por Rebi e eles mantinham relações amistosas.

O próprio Rebi era uma pessoa muito influente. Além de rico, era extremamente sábio e erudito, e também um exemplo de bondade e boas virtudes. A admiração que as pessoas da geração tinham por ele era imensa. Muitas são as alcunhas de apreço que lhe foram atribuídas e vale notar que ele era chamado, além de Rebi, de "Rabenu Hacadosh" ('nosso santo mestre'). Após sua morte, seus discípulos acrescentaram à Mishná a seguinte afirmação: "Desde que Rebi faleceu, não há mais humildade e temor ao pecado" (Tratado Sotá, capítulo 9, Mishná 14).

Tudo isso contribuiu para o sucesso de sua obra. Sem esta época de calma, ou sem a influência e domínio que Rebi tinha sobre todos os Sábios, ele não conseguiria reunir todos os ensinamentos dispersos da Torá Oral ou divulgar a obra que compilou.

De maneira semelhante, a Torá Oral foi ensinada por Deus a Moshé (e por Moshé ao povo) depois da Torá Escrita, como explicação dela. Dessa forma, a Torá Escrita seria a "primeira" enquanto a Oral seria a "segunda".

Outro sentido é o de "ensinamento". Quando Moshé diz ao povo (Devarim 6:6-7): ?Estes dizeres, que eu lhe ordeno hoje, estarão no seu coração, e você os ensinará a seus filhos?, ele emprega para este "e você os ensinará" o termo hebraico "veshinantam", uma flexão do verbo shanen, do qual deriva o substantivo Mishná. Mais especificamente, trata-se de um estudo tão aplicado, a ponto de a pessoa ficar "afiada" ("shanun") nele. Nenhum nome seria mais adequado a este fabuloso conjunto de Leis, tão estudado e decorado, como a Mishná.


Obras Posteriores

A obra de Rebi foi continuada por seus discípulos. Um deles, Rabi Chiya, compilou a Tossefta, uma coletânea de braitot (plural de braita), que serve como ampliação e explicação da Mishná. Outros discípulos, como Rabi Hoshaia, também compilaram várias braitot.

A Mishná, no entanto, continuou sendo o texto básico de estudo das Leis da Torá, para sempre. Em todas as gerações subsequentes, não houve nenhum centro de estudos que deixasse de pesquisar e de se aprofundar em seu texto, deduzindo novos aprendizados e implicações. Com o tempo, no entanto, surgiram também divergências quanto à interpretação correta do texto de algumas Mishnaiot e de suas Leis, bem como à Lei prática (halachá) que deve ser adotada.

Cerca de trezentos anos após a destruição do Templo, um grande sábio, Rabi Iochanan, compilou, em Israel, o Talmud Ierushalmi ("Talmud de Jerusalém", conhecido também como "Talmud de Erets Israel"). Cem anos depois, na Babilônia, Rav Ashi compilou o Talmud Bavli ("Talmud da Babilônia"). Os dois "Talmud" têm como meta a elucidação da Mishná, bem como trazer novas Leis deduzidas pelos tribunais rabínicos desde a época de Rabi Iehudá Hanassi.


A Torá Oral é Escrita

Como citado anteriormente, a explicação da Torá Escrita foi transmitida oralmente desde Moshé até Rabi Iehudá Hanassi, e por isso ela era denominada "Torá Oral". Essa forma de transmissão era proposital. Consta no Talmud (Tratado Guitin 60b) que é proibido escrever a Torá Oral (enquanto a Torá Escrita, por sua vez, deve ser ensinada com a leitura do texto, e não de cor). Isso é necessário para que a explicação seja passada por um mestre, de modo que o aluno possa esclarecer eventuais dúvidas, enquanto um texto escrito pode levar a erros ou dúvidas.

Com o tempo, contudo, tornou-se necessário que a Torá Oral fosse finalmente escrita. Isso inclui a Mishná, as braitot, o Talmud etc. Se essa medida não fosse tomada, corria-se o perigo de a Torá Oral ser total ou parcialmente perdida. Há, no entanto, uma discussão entre os comentaristas se foi o próprio Rebi que permitiu fazê-lo ou se ele apenas organizou a Mishná para ser estudada oralmente, e só em gerações posteriores os Sábios se viram obrigados a permitir que ela fosse escrita, bem como as braitot e o Talmud.


A Estrutura da Mishná

A Mishná é composta por "tratados" de títulos e temas principais diferentes, agrupados em seis conjuntos de assuntos afins. Cada um desses conjuntos é chamado de seder ("ordem"). São eles:

1. Seder Zeraim (Grãos) - sobre os preceitos referentes à produção agrícola (dos quais grande parte só se aplica à Terra de Israel). Inclui, por exemplo, as Leis referentes ao abandono dos campos no sétimo ano (shemitá), a proibição de fazer enxerto (kelaim), o abandono e doação de parte da colheita aos pobres, a separação de outra parte aos leviim etc.

2. Seder Moêd (Data Festiva) - sobre os preceitos referentes ao Shabat e às festas do calendário Judaico.

3. Seder Nashim (Mulheres) - sobre as Leis referentes ao matrimônio, divórcio e afins.

4. Seder Nezikin (Prejuízos) - sobre as leis referentes às negociações financeiras, ao pagamento de danos causados, às disputas judiciárias etc.

5. Seder Codashim (Sagrados) - sobre os sacrifícios.

6. Seder Taharot (Purezas) - sobre as Leis de pureza e impureza.

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